Os projetos deverão ser submetidos através da presente plataforma.
Para submissão de propostas, o/a proponente tem obrigatoriamente de se encontrar registado/a.
Os projetos deverão ser claros, orçamentados, bem delimitados na sua execução e no território.
Os/As proponentes devem adicionar os anexos (mapas, fotografias, plantas de localização, entre outros) que considerem relevantes.
A semelhança de conteúdos de propostas ou a sua proximidade em termos de localização poderão originar a sua integração numa única proposta que deverá ser sujeita à apreciação e decisão dos respetivos proponentes por parte do Núcleo Central do OPJV.
Todas as propostas a concurso terão, obrigatoriamente, que designar elementos suficientes para o PITCH de apelo ao voto, e demais momentos para os quais forem solicitados.

-
Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas;
- Após análise dos serviços, se verifique serem incompatíveis com a parcela do orçamento estipulada pela Câmara Municipal, contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos municipais;
- Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;
- Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes;
- Já estejam contemplados no programa de investimento da Câmara Municipal;
- Não se enquadrem nas competências e ou atribuições do município;
- Não podem dizer respeito a manutenções, ampliações ou alterações de espaços previamente existentes das entidades públicas (por exemplo: não será permitido criar-se uma cobertura para uma escola ou fazerem-se obras numa sede e uma associação).
No entanto não deixes de confirmar as Normas de funcionamento!