
Orçamento Participativo
Jovem de Valongo
Normas de Funcionamento
Preâmbulo
O exercício da
cidadania exige envolvimento, participação e aprendizagem. Sendo os orçamentos
participativos um símbolo da importância da participação dos cidadãos na
sociedade democrática, a sua implementação responde a essa exigência e vai ao
encontro do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa que consagra os
valores da democracia participativa.
Permite ainda adequar
as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos cidadãos e
aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de
responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para
reforçar a qualidade da democracia.
Ao promover o Orçamento
Participativo Jovem, estaremos a proporcionar aos jovens do Concelho de Valongo
a possibilidade de apresentarem as suas preocupações, de aprenderem a negociar,
a debater, a articular, a formular opiniões, desenvolvendo o espírito crítico,
contribuindo para a resolução dos problemas da sua terra, ao mesmo tempo que
fiscalizam a utilização dos recursos do Município e adquirem valores
democráticos.
Para além disso,
procuramos, através desta ferramenta, aproximar gerações, num diálogo
constante, numa aprendizagem diária, que dê frutos e contribua para uma
sociedade mais harmoniosa e justa para todos.
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objetivos
1. Promover o
desenvolvimento pessoal e social dos jovens do concelho de Valongo no quadro de
uma educação para a cidadania.
2. Aprofundar o diálogo
entre os jovens e os eleitos municipais na procura das melhores políticas
municipais, adequando-as às necessidades e expectativas dos jovens.
3. Reforçar a qualidade
da democracia concelhia, valorizando os processos participativos, a
transparência nas decisões e a responsabilidade na prestação de contas.
4. Aproximar gerações
num diálogo constante.
5. Incutir nos jovens a
participação ativa e inclusiva na democracia.
6.Contribuir para o
exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável nos processos de
decisão dos jovens do Município de Valongo.
Artigo 2.º
Âmbito
O Orçamento Participativo
Jovem de Valongo visa a participação dos jovens munícipes do Concelho de
Valongo, entre os 6 e 35 anos de idade, no exercício da cidadania informada
através da submissão de propostas, decisão e implementação de projetos afetando
recursos, por forma a que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos
cidadãos do seu Município.
Artigo 3.º
Âmbito Temporal
1. O OPJV é anual.
2. A calendarização do OPJV será definida
e publicitada, anualmente, pela autarquia.
Artigo 4.º
Modelo de Participação
Assentando
o OPJV num modelo de participação deliberativa, desde que cumpram os termos das
presentes normas de funcionamento, os participantes podem apresentar uma
ou mais propostas e votar nos projetos que considerem prioritários, até ao limite
orçamental, nesse ano, estabelecido para o efeito.
Artigo 5.º
Orçamento
1. Anualmente
será definido pela Câmara Municipal o montante a afetar ao OPJV, integrado em
dotação previsional para o efeito.
2. Serão
elegíveis aquelas propostas que respeitem o valor máximo, definido no número
anterior, com o IVA à taxa legal incluído, apresentando, sempre que possível,
um orçamento que as suporte.
3. Serão,
ainda, admitidos projetos cujos custos associados assumam valores inferiores
aos limites definidos no número 1 deste artigo, ou que não apresentem custos
diretos associados.
CAPITULO II
ÓRGÂOS, COMPETÊNCIA E
COMPOSIÇÃO
Artigo 6.º
Órgãos do OPJV
São órgãos do OPJV:
a) a Assembleia
Concelhia Jovem;
b) o Núcleo Central;
c) o Núcleo de Análise
Técnica,
d) o Conselho Municipal
da Juventude.
Artigo 7.º
Assembleia Concelhia
Jovem
1. A Assembleia
Concelhia Jovem é o órgão deliberativo e é constituída por todos os jovens que
para o efeito se venham a inscrever, desde que reúnam as condições previstas no
artigo 14.º das presentes Normas de
Funcionamento.
Artigo 8.º
Competência da
Assembleia Concelhia Jovem
Compete à Assembleia Concelhia Jovem apresentar e votar os
projetos nos termos das presentes Normas
de Funcionamento.
Artigo 9.º
Núcleo Central
O Núcleo Central é o órgão executivo e é
constituído por
técnicos do Município de
Valongo da área da Juventude.
Artigo 10.º
Competências do Núcleo
Central
Compete ao
Núcleo Central:
a) efetuar
a gestão operacional do OPJV;
b) elaborar as fichas
de avaliação individual de cada Proposta e preparar a plataforma do OPJV para
as receber;
c) verificar a
identidade e legitimidade dos participantes;
d) planear
e coordenar o desenvolvimento do OPJV;
e)
acompanhar a execução das diferentes fases do OPJV;
f) apoiar, caso seja
solicitado e se justifique, a preparação das propostas por parte dos
Proponentes;
g) esclarecer as
dúvidas dos proponentes nas diferentes fases do OPJV;
h) preparar a
documentação necessária para a Avaliação Técnica (AT);
i) fazer a articulação
e a comunicação com os Proponentes e o Núcleo de Análise Técnica durante as
várias fases do processo;
j) promover
a implementação dos projetos aprovados, fazendo a sua monitorização;
k) exercer todas as competências não atribuídas a
outros órgãos;
l) apresentar
estratégias, numa lógica de melhoria continua e/ou adaptação, com vista ao
aumento da participação de todos os jovens do Município;
m) elaborar relatório
no final de cada edição para o Executivo Municipal com sugestões de boas
práticas baseadas nas Propostas apresentadas pelos jovens;
n) disponibilizar todas
as informações inerentes ao projeto na Plataforma informática do OPJV.
Artigo 11.º
Núcleo de Análise Técnica
ao OPJV
1. O Núcleo de Análise
Técnica é o órgão consultivo do OPJV e é composto por técnicos do Município de Valongo
em representação das Divisões e Gabinetes que compõe o Organigrama Municipal em
vigor.
2. Sempre que
necessário, poderão ser chamados a integrar pontualmente o Núcleo de Análise
Técnica outros especialistas.
3. Poderão, ainda,
integrar o Núcleo de Análise Técnica, a título de observador, quaisquer
elementos designados pelo Conselho Municipal da Juventude.
4. A coordenação do
Núcleo de Análise Técnica ao OPJV será assumida pelos técnicos adstritos ao Núcleo
Central.
Artigo 12.º
Competências do Núcleo de
Análise Técnica
1.Compete ao Núcleo de
Análise Técnica:
a) preencher integralmente as fichas de
avaliação individual de cada proposta, de acordo com a sua área de intervenção;
b) esclarecer as dúvidas dos proponentes na
fase da Análise Técnica do OPJV;
c) validar tecnicamente as propostas
elaboradas pelos jovens para discussão e votação na Assembleia Concelhia Jovem;
d) analisar as
reclamações e decidir sobre as mesmas.
2.
A responsabilidade da
validação é da competência dos especialistas que integram o Núcleo de Análise
Técnica;
3.
Não obstante, em caso de dificuldade de análise, os
especialistas terão a legitimidade para consultar outros elementos da sua
unidade orgânica, respeitando sempre o princípio do sigilo associado à sua
função;
Artigo
13º
Conselho Municipal da
Juventude
1.O Conselho Municipal
da Juventude do Concelho de Valongo é um dos órgãos consultivos do OPJV, e tem
por missão criar condições para uma participação efetiva dos jovens residentes
no Município de Valongo, na construção de ações e medidas de política de
juventude que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento
sustentável do Concelho.
2. O CMJ é consultado
antes do início de cada edição do OPJV, sobre o montante anualmente definido e
as Normas de Funcionamento em vigor.
3. Pronuncia-se sobre
as eventuais alterações às Normas de
Funcionamento.
4. Caso entenda, nomeia
um ou mais observadores para acompanhar o processo da Análise Técnica.
CAPITULO III
DA PARTICIPAÇÃO,
APROVAÇÃO E VOTAÇÃO
Artigo 14.º
Participantes
1. O
Orçamento Participativo Jovem terá uma participação de base individual.
2. Podem
participar no Orçamento Participativo Jovem:
a) todos
os cidadãos que tenham idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos, inclusive,
que sejam alunos das escolas concelhias, públicas ou privadas e centros de
formação ou façam prova de que residem no Concelho de Valongo e sejam,
simultaneamente, leitores registados nas bibliotecas municipais do concelho;
b) jovens
com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos, inclusive, desde que estejam
recenseados no Município de Valongo ou que sejam alunos das escolas concelhias, nos termos da alínea anterior, e sejam,
simultaneamente, leitores registados nas bibliotecas municipais do concelho;
3. A participação é
feita em nome individual, sendo excluídas todas as participações de pessoas
coletivas, incluindo as que representem interesses públicos.
4. Os elementos que
desejem participar e que sejam menores, deverão apresentar, sob pena de não
admissão, da respetiva proposta de projeto, comprovativo da autorização
parental para o efeito, assim como para a autorização do tratamento dos dados
necessários à sua participação para efeitos de preparação, dinamização,
divulgação desta iniciativa e das edições futuras do OPJV.
Artigo 15.º
Categorias de participação
1. Os participantes
deverão submeter a(s) sua(s) proposta(s) na plataforma do OPJV, mediante
registo prévio, de acordo com as seguintes categorias:
a) categoria escolar – todas as propostas em que o âmbito de atuação do
projeto seja restrito à área interna de uma ou mais escolas públicas;
b) categoria gerações – todas as propostas cujos projetos se destinem
a criar atividades inovadoras, integrando a interação obrigatória de dois públicos
geracionais distintos, nomeadamente seniores e crianças/jovens, desde a sua
conceção à sua implementação e concretização;
c) categoria extraescolar – todas as outras propostas, desde que
respeitando as condições de admissibilidade constantes das presentes Normas
de Funcionamento.
2. As propostas da categoria gerações podem ser realizadas
em qualquer espaço municipal desde que em cumprimento das presentes Normas de Funcionamento.
Artigo 16.º
Desenvolvimento do OPJV
1.O OPJV desenvolve-se
de acordo com os seguintes ciclos:
a) Ciclo Definição
Orçamental;
b) Ciclo Execução
Orçamental.
2. O
Ciclo de Definição Orçamental corresponde ao processo de submissão de
propostas, sua análise técnica e de votação dos projetos.
3. O
Ciclo de Execução Orçamental consiste na concretização dos projetos vencedores.
4.
O primeiro
ciclo integra as seguintes fases:
a) Preparação
processual;
b) Lançamento e
divulgação do processo;
c) Submissão de
propostas;
d) Análise técnica;
e) Notificações aos
proponentes;
f) Pitch, que consiste
na gravação de um vídeo promocional de cada proposta aprovada, realizada pelos
proponentes;
g) Votação dos projetos;
h) Anúncio público dos
projetos vencedores;
i) Avaliação.
5. O segundo ciclo
integra as seguintes fases:
a) Estudos prévios para
implementação dos projetos vencedores;
b) Implementação e monitorização
dos projetos;
b) Disponibilização à
comunidade dos resultados obtidos.
Artigo 17.º
Submissão das Propostas
1. As
propostas deverão ser submetidas através do preenchimento de formulário próprio
disponível na Plataforma informática oficial do OPJV, no período definido
anualmente para o efeito;
2. A submissão
de propostas na Plataforma oficial requer registo prévio dos participantes
elegíveis, nos termos das presentes Normas de Funcionamento, para
posterior autenticação;
3. Cada
proposta submetida deve fazer-se acompanhar, de todos os documentos
necessários à sua avaliação;
4. A submissão
de propostas está sujeita ao cumprimento das presentes Normas de Funcionamento;
5. O
prazo para submissão das propostas será definido e publicitado no início de
cada edição do OPJV.
Artigo 18.º
Análise Técnica
1.
As propostas que reúnam as condições de
elegibilidade, nos termos das presentes Normas de Funcionamento, nomeadamente
do seu Art.19º, serão transformadas em projetos que, depois de apresentação do
respetivo PITCH, serão levadas a votação.
2.
A Análise Técnica é composta por 3 fases:
a)
Inicial – análise preliminar pelo NAT das propostas
submetidas, com possibilidade de posterior envio de sugestões de
alteração/questões, ao Núcleo Central a fim de efetivar contacto com o Proponente;
b)
Intermédia – concluída
a fase inicial, e uma vez definidos os eventuais pontos-chave de
alteração/melhoria da proposta, em reflexão conjunta entre Núcleo Central e
Proponente, é preparada a proposta final para avaliação;
c)
Final – apresentação ao NAT, da proposta final, com as
eventuais alterações sugeridas na fase intermédia, para respetiva Análise
Técnica e Avaliação.
3.
Após a análise técnica, será apresentada aos ainda participantes, a lista
provisória dos projetos aprovados e das propostas excluídas da qual constarão
os respetivos fundamentos da exclusão, sendo concedido prazo de 10 dias para o
proponente exercer o direito de pronúncia em sede de audiência prévia;
4. Para
além das situações previstas no número 2 deste artigo, poderão os proponentes
ser contactados para prestação de esclarecimentos adicionais sobre a sua
proposta.
5. As reclamações
serão submetidas e analisadas pelo Núcleo de Análise Técnica.
6.
Terminadas as três fases supra será divulgada lista final da qual constarão os
projetos que passam à fase seguinte e aqueles excluídos.
Artigo 19.º
Aprovação e Exclusão
1. Não
serão aprovadas as propostas que:
a) não sejam claras e pormenorizadas, devidamente
orçamentadas, com o prazo de execução bem definido e bem delimitadas quanto ao
território;
b) não venham
acompanhadas de todos os documentos necessários, nomeadamente mapas, fotografias,
plantas de localização, e demais informação considerada pertinente para o
efeito;
c) não se insiram no
quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal;
d) constem dos Planos
de Atividade da Câmara Municipal ou das Juntas de Freguesia;
e) configurem pedidos
de apoio ou prestação de serviços;
f) excedam, em termos
absolutos e no final das diferentes fases da candidatura, o valor de 10.000
euros, incluindo o IVA à taxa legal em vigor;
g) sejam relativas à
cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;
h) sejam demasiado genéricas
ou muito abrangentes que não permitam a sua concretização como projeto, pelo
que são inexequíveis;
i) não estejam
completas no momento da apresentação da proposta e/ou não tenham apresentado,
nos prazos estipulados, os documentos solicitados;
j) não sejam a
implementar em espaços do domínio municipal, com aptidão para o projeto;
k) sejam ilegais, passíveis
de se traduzir em condutas imorais ou discriminatórias, e/ou conduzir a atos ilícitos;
l) dependam de
pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível
com o prazo máximo, ou custo estimado para a sua execução;
m) impliquem a
constituição de qualquer relação jurídica de emprego com o município ou
entidades equiparadas, nomeadamente, empresas municipais;
n) cuja execução
ultrapasse os prazos previstos nas presentes Normas de Funcionamento;
o) sejam patrocinadas
por sociedades comerciais, marcas ou patentes registadas ou abrangidas por
direitos de autor;
p) sejam insustentáveis
nomeadamente, por implicarem uma manutenção ou funcionamento cujo custo e/ou
exigência de meios técnicos/financeiros, as tornem inviáveis;
q) não sejam técnica ou
financeiramente exequíveis, nomeadamente, em face de circunstâncias e
condicionalismos sociais, de proteção do interesse e segurança da saúde
pública, ou do teor das presentes Normas de Funcionamento;
r) Não tenham sido provadas, em sede de
Análise Técnica, demonstrando a proposta, inexequibilidade por incapacidade
técnica, financeira ou legal;
s) não sejam
consideradas exequíveis pela entidade à qual a proposta de âmbito escolar, ou
outro se dirige;
t) apresentem conteúdos
semelhantes ou próximos, entre si, em termos de localização;
u) cujos proponentes
não aceitem as condicionantes propostas, nomeadamente a alteração de categoria
nos casos em que o Núcleo Central verifique que a proposta não se enquadra na
categoria em que foi submetida pelo proponente;
v) impliquem a
construção, manutenção, ampliação ou alteração de quaisquer infraestruturas,
salvo se o projeto contiver um caráter inovador e constitua uma mais valia para
os seus utilizadores;
y) por falta de entrega
de esclarecimentos/documentos, imputada aos proponentes, sejam de
análise/avaliação impossível ao Núcleo de Análise Técnica;
w) Perante propostas
com conteúdos semelhantes, verificada a necessidade de proceder a alterações,
nos termos das presentes Normas de Funcionamento, todas aquelas cujos
Proponentes não respondam, à notificação do Núcleo Central para o efeito,
z) seja, direta ou por
interposta pessoa, submetidas por elementos ligados a qualquer dos órgãos do
OPJV, previstos nos termos do Art.6º, nas presentes Normas de Funcionamento.
2. Serão excluídas as
propostas cujos proponentes não apresentem o PITCH, nos termos anualmente definidos para o efeito.
Artigo 20.º
Aprovação de propostas com condicionantes
O Núcleo de Apoio
Técnico pode aprovar propostas estabelecendo condicionantes, mediante
subsequente e obrigatória vontade expressa dos Proponentes.
Artigo 21.º
Votação dos Projetos
1. Os projetos a votação serão divulgados na plataforma informática oficial
do OPJV.
2. Cada participante votará
obrigatoriamente apenas uma vez em cada uma das categorias (escolar, extraescolar
e gerações) sempre localizados em, pelo menos, duas freguesias.
3. Cada participante
votará, usando os meios que o Município defina e publicite anualmente para o
efeito, assegurando sempre a veracidade da identidade dos participantes e
restante teor das presentes Normas de Funcionamento.
Artigo 22.º
Projetos Vencedores
1. São vencedores os
projetos que obtenham o maior número de votos dentro de cada categoria.
2. O número de projetos
a premiar por categoria, será definido anualmente pela Câmara Municipal.
3. Em caso de empate, será
considerado o projeto com o orçamento mais baixo da respetiva categoria.
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 23.º
Audiência prévia
Todas as decisões dos
órgãos do OPJV serão objeto de notificação aos interessados com concessão de
prazo de 10 dias para pronúncia em sede de audiência prévia, após notificação,
nos termos gerais da lei.
Artigo 24.º
PITCH
1.O PITCH é
o vídeo promocional de cada projeto aprovado e será realizado pelos
proponentes, para posterior divulgação na plataforma oficial do OPJV.
2.
Anualmente serão disponibilizadas antecipadamente as regras para a sua realização.
3. A
divulgação dos vídeos será da responsabilidade do Município.
4. A
divulgação dos vídeos por parte dos proponentes só poderá ser realizada após
validação do Núcleo Central.
5. A não
apresentação do PITCH, dentro dos prazos e regras estipuladas, é causa de
exclusão automática e imediata da proposta, nos termos do n. º 2 do Art.19º das
presentes Normas de Funcionamento.
Artigo 25.º
Publicitação
1. Os
projetos a votação, serão divulgados na Plataforma do OPJV.
2. Finda
a votação, em ato público e posteriormente na Plataforma informática oficial do
OPJV e nas redes sociais, serão divulgados os projetos vencedores e o número de
votos que cada Projeto obteve.
3. A
oposição pelos interessados, à divulgação pública dos resultados do OPJV deve
ser manifestada por escrito e é causa de exclusão imediata da respetiva
proposta.
Artigo 26.º
Implementação
1. O
Município de Valongo, até ao limite dos meios postos à sua disposição para o
efeito, compromete-se a implementar os projetos vencedores de cada edição
respeitando a solução apresentada/acordada com o Proponente.
2. Findo
o primeiro ciclo, definido nos termos da al. A) do n. º 1, do Art.16º das
presentes Normas de Funcionamento, iniciar-se-á o ciclo seguinte, nos termos da
al. b) do n.º 1 do mesmo Art.16º e seguintes, no decurso do qual os projetos
vencedores serão implementados no mais curto espaço de tempo, idealmente até 6
meses após notificação de vencedor, ao interessado.
3. Numa
lógica de boa gestão, o Município despenderá os recursos estritamente
necessários para a implementação do projeto vencedor.
Artigo 27.º
Direito
à Informação
Será
garantida, nos termos gerais da lei, o acesso à informação, em qualquer fase do
processo do OPJV.
Artigo 28.º
Direitos
de Autor
Os
conteúdos das propostas validamente submetidas nos termos das presentes Normas de Funcionamento, são propriedade
da Câmara Municipal de Valongo.
Artigo 29.º
Avaliação de Impacto
1. Os dados recolhidos ao
longo das edições do OPJV serão utilizados para a realização de um estudo de
avaliação de impacto, com o intuito de verificação do cumprimento dos objetivos
a atingir.
2. Para
além desta Avaliação de Impacto, o OPJV, será ainda avaliado ao longo do
processo nas seguintes dimensões:
a) Adesão
ao processo;
b) Dinâmica
participativa;
c)
Identificação de oportunidades de melhoria;
d)
Aperfeiçoamento do processo.
3. Finda
cada edição, será efetuado um relatório que será devidamente divulgado.
Artigo 30.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas
e omissões relativas à aplicação e interpretação das presentes Normas de
Funcionamento serão resolvidas pelo Núcleo de Análise Técnica.
Artigo 31.º
Entrada em vigor
As
presentes Normas de Funcionamento
passam a vigorar logo que aprovadas pela Câmara Municipal e revogam aquelas
atualmente em vigor.
Índice:
CAPITULO I –
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º Objetivos
Artigo 2.º Âmbito
Artigo 3.º Âmbito Temporal
Artigo 4.º Modelo de participação
Artigo 5.º Orçamento
CAPITULO II – ORGÂOS, COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÂO
Artigo 6.º Órgãos do
OPJV
Artigo 7.º Assembleia
Concelhia Jovem
Artigo 8.º Competência
da Assembleia Concelhia Jovem
Artigo 9.º Núcleo Central
Artigo 10.º Competências
do Núcleo Central
Artigo 11.º Núcleo de
Análise Técnica ao OPJV
Artigo 12.º Competências
do Núcleo de Análise Técnica
Artigo 13.º Conselho Municipal da
Juventude
CAPITULO III – PARTICIPAÇÃO, APROVAÇÃO E VOTAÇÃO
Artigo 14.º Participantes
Artigo 15.º Categorias de Participação
Artigo 16.º Desenvolvimento do OPJV
Artigo 17.º Submissão das Propostas
Artigo 18.º Análise
Técnica
Artigo 19.º Aprovação e
Exclusão
Artigo 20.º Aprovação
de propostas com condicionantes
Artigo 21.º Votação dos
Projetos
Artigo 22.º Projetos Vencedores
CAPITULO
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 23.º Audiência prévia
Artigo 24.º PITCH
Artigo 25.º Publicitação
Artigo 26.º Implementação
Artigo 27º Direito à Informação
Artigo 28.º Direitos de Autor
Artigo 29.º Avaliação de Impacto
Artigo 30.º Dúvidas e Omissões
Artigo 31.º Entrada
em vigor