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Normas de funcionamento

O exercício da cidadania exige envolvimento, participação e aprendizagem. Sendo os orçamentos participativos um símbolo da importância da participação dos cidadãos na sociedade democrática, a sua implementação responde a essa exigência e vai ao encontro do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa que consagra os valores da democracia participativa.

Permite ainda adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos cidadãos e aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.

Ao promover o Orçamento Participativo Jovem, estaremos a proporcionar aos jovens do Concelho de Valongo a possibilidade de apresentarem as suas preocupações, de aprenderem a negociar, a debater, a articular, a formular opiniões, desenvolvendo o espírito crítico, contribuindo para a resolução dos problemas da sua terra, ao mesmo tempo que fiscalizam a utilização dos recursos do Município e adquirem valores democráticos.

Para além disso, procuramos, através desta ferramenta, aproximar gerações, num diálogo constante, numa aprendizagem diária, que dê frutos e contribua para uma sociedade mais harmoniosa e justa para todos.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objetivos

1. Promover o desenvolvimento pessoal e social dos jovens do concelho de Valongo no quadro de uma educação para a cidadania.

2. Aprofundar o diálogo entre os jovens e os eleitos municipais na procura das melhores políticas municipais, adequando-as às necessidades e expectativas dos jovens.

3. Reforçar a qualidade da democracia concelhia, valorizando os processos participativos, a transparência nas decisões e a responsabilidade na prestação de contas.

4. Aproximar gerações num diálogo constante.

5. Incutir nos jovens a participação ativa e inclusiva na democracia.

6.Contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável nos processos de decisão dos jovens do Município de Valongo.

Artigo 2.º

Âmbito

O Orçamento Participativo Jovem de Valongo visa a participação dos jovens munícipes do Concelho de Valongo, entre os 6 e 35 anos de idade, no exercício da cidadania informada através da submissão de propostas, decisão e implementação de projetos afetando recursos, por forma a que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do seu Município.

Artigo 3.º

Âmbito Temporal

1. O OPJV é anual.

2. A calendarização do OPJV será definida e publicitada, anualmente, pela autarquia.

Artigo 4.º

Modelo de Participação

Assentando o OPJV num modelo de participação deliberativa, desde que cumpram os termos das presentes normas de funcionamento, os participantes podem apresentar uma ou mais propostas e votar nos projetos que considerem prioritários, até ao limite orçamental, nesse ano, estabelecido para o efeito.  

Artigo 5.º

Orçamento

1. Anualmente será definido pela Câmara Municipal o montante a afetar ao OPJV, integrado em dotação previsional para o efeito.

2. Serão elegíveis aquelas propostas que respeitem o valor máximo, definido no número anterior, com o IVA à taxa legal incluído, apresentando, sempre que possível, um orçamento que as suporte.

3. Serão, ainda, admitidos projetos cujos custos associados assumam valores inferiores aos limites definidos no número 1 deste artigo, ou que não apresentem custos diretos associados.

CAPÍTULO II

ÓRGÂOS, COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO

Artigo 6.º

Órgãos do OPJV

São órgãos do OPJV:

a) a Assembleia Concelhia Jovem;

b) o Núcleo Central;

c) o Núcleo de Análise Técnica;

d) o Conselho Municipal da Juventude.

Artigo 7.º

Assembleia Concelhia Jovem

1. A Assembleia Concelhia Jovem é o órgão deliberativo e é constituída por todos os jovens que para o efeito se venham a inscrever, desde que reúnam as condições previstas no artigo 14.º das presentes Normas de Funcionamento.

Artigo 8.º

Competência da Assembleia Concelhia Jovem

Compete à Assembleia Concelhia Jovem apresentar e votar os projetos nos termos das presentes Normas de Funcionamento.

Artigo 9.º

Núcleo Central

O Núcleo Central é o órgão executivo e é constituído por técnicos do Município de Valongo da área da Juventude.

Artigo 10.º

Competências do Núcleo Central

Compete ao Núcleo Central:

a) efetuar a gestão operacional do OPJV;

b) elaborar as fichas de avaliação individual de cada Proposta e preparar a plataforma do OPJV para as receber;

c) verificar a identidade e legitimidade dos participantes;

d) planear e coordenar o desenvolvimento do OPJV;

e) acompanhar a execução das diferentes fases do OPJV;

f) apoiar, caso seja solicitado e se justifique, a preparação das propostas por parte dos Proponentes;

g) esclarecer as dúvidas dos proponentes nas diferentes fases do OPJV;

h) preparar a documentação necessária para a Avaliação Técnica (AT);

i) fazer a articulação e a comunicação com os Proponentes e o Núcleo de Análise Técnica durante as várias fases do processo;

j) promover a implementação dos projetos aprovados, fazendo a sua monitorização;

k)  exercer todas as competências não atribuídas a outros órgãos;

l) apresentar estratégias, numa lógica de melhoria continua e/ou adaptação, com vista ao aumento da participação de todos os jovens do Município;

m) elaborar relatório no final de cada edição para o Executivo Municipal com sugestões de boas práticas baseadas nas Propostas apresentadas pelos jovens;

n) disponibilizar todas as informações inerentes ao projeto na Plataforma informática do OPJV.

Artigo 11.º

Núcleo de Análise Técnica ao OPJV

1. O Núcleo de Análise Técnica é o órgão consultivo do OPJV e é composto por técnicos do Município de Valongo em representação das Divisões e Gabinetes que compõe o Organigrama Municipal em vigor.

2. Sempre que necessário, poderão ser chamados a integrar pontualmente o Núcleo de Análise Técnica outros especialistas.  

3. Poderão, ainda, integrar o Núcleo de Análise Técnica, a título de observador, quaisquer elementos designados pelo Conselho Municipal da Juventude.

4. A coordenação do Núcleo de Análise Técnica ao OPJV será assumida pelos técnicos adstritos ao Núcleo Central.

Artigo 12.º

Competências do Núcleo de Análise Técnica

1.Compete ao Núcleo de Análise Técnica:

a) preencher integralmente as fichas de avaliação individual de cada proposta, de acordo com a sua área de intervenção;

b) esclarecer as dúvidas dos proponentes na fase da Análise Técnica do OPJV;

c) validar tecnicamente as propostas elaboradas pelos jovens para discussão e votação na Assembleia Concelhia Jovem;

d) analisar as reclamações e decidir sobre as mesmas.

2. A responsabilidade da validação é da competência dos especialistas que integram o Núcleo de Análise Técnica;

3. Não obstante, em caso de dificuldade de análise, os especialistas terão a legitimidade para consultar outros elementos da sua unidade orgânica, respeitando sempre o princípio do sigilo associado à sua função;

Artigo 13.º

Conselho Municipal da Juventude

1.O Conselho Municipal da Juventude do Concelho de Valongo é um dos órgãos consultivos do OPJV, e tem por missão criar condições para uma participação efetiva dos jovens residentes no Município de Valongo, na construção de ações e medidas de política de juventude que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento sustentável do Concelho.

2. O CMJ é consultado antes do início de cada edição do OPJV, sobre o montante anualmente definido e as Normas de Funcionamento em vigor.

3. Pronuncia-se sobre as eventuais alterações às Normas de Funcionamento.

4. Caso entenda, nomeia um ou mais observadores para acompanhar o processo da Análise Técnica.

CAPÍTULO III

DA PARTICIPAÇÃO, APROVAÇÃO E VOTAÇÃO

Artigo 14.º

Participantes

1. O Orçamento Participativo Jovem terá uma participação de base individual.

2. Podem participar no Orçamento Participativo Jovem:

a) todos os cidadãos que tenham idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos, inclusive, que sejam alunos das escolas concelhias, públicas ou privadas e centros de formação ou façam prova de que residem no Concelho de Valongo e sejam, simultaneamente, leitores registados nas bibliotecas municipais do concelho;

b) jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos, inclusive, desde que estejam recenseados no Município de Valongo ou que sejam alunos das escolas concelhias, nos termos da alínea anterior, e sejam, simultaneamente, leitores registados nas bibliotecas municipais do concelho;

3. A participação é feita em nome individual, sendo excluídas todas as participações de grupos de jovens ou de pessoas coletivas, incluindo as que representem interesses públicos.

4. Os elementos que desejem participar e que sejam menores, deverão apresentar, sob pena de não admissão, da respetiva proposta de projeto, comprovativo da autorização parental para o efeito, assim como para a autorização do tratamento dos dados necessários à sua participação para efeitos de preparação, dinamização, divulgação desta iniciativa e das edições futuras do OPJV. 

Artigo 15.º

Categorias de participação

1. Os participantes deverão submeter a(s) sua(s) proposta(s) na plataforma do OPJV, mediante registo prévio, de acordo com as seguintes categorias:

a) categoria escolar – todas as propostas em que o âmbito de atuação do projeto seja restrito à área interna de uma ou mais escolas públicas;

b) categoria gerações – todas as propostas cujos projetos se destinem a criar atividades inovadoras, integrando a interação obrigatória de dois públicos geracionais distintos, nomeadamente seniores e crianças/jovens, desde a sua conceção à sua implementação e concretização;

c) categoria verde – todas as propostas cujo âmbito de atuação tenha como enfoque a proteção da natureza, incluindo a fauna e a flora, a sustentabilidade ambiental, a educação ambiental e o combate às alterações climáticas;

d) categoria extraescolar – todas as outras propostas, desde que respeitando as condições de admissibilidade constantes das presentes Normas de Funcionamento.

2. As propostas da categoria gerações e da categoria verde podem ser realizadas em qualquer espaço municipal desde que em cumprimento das presentes Normas de Funcionamento.

Artigo 16.º

Desenvolvimento do OPJV

1.O OPJV desenvolve-se de acordo com os seguintes ciclos:

a) Ciclo Definição Orçamental;

b) Ciclo Execução Orçamental.

2. O Ciclo de Definição Orçamental corresponde ao processo de submissão de propostas, sua análise técnica e de votação dos projetos.

3. O Ciclo de Execução Orçamental consiste na concretização dos projetos vencedores.

4. O primeiro ciclo integra as seguintes fases:

a) Preparação processual;

b) Lançamento e divulgação do processo;

c) Submissão de propostas;

d) Análise técnica;

e) Notificações aos proponentes;

f) PITCH, que consiste na gravação de um vídeo promocional de cada proposta aprovada, realizada pelos proponentes;

g) Votação dos projetos;

h) Anúncio público dos projetos vencedores;

i) Avaliação.

5. O segundo ciclo integra as seguintes fases:

a) Estudos prévios para implementação dos projetos vencedores;

b) Implementação e monitorização dos projetos;

b) Disponibilização à comunidade dos resultados obtidos.

Artigo 17.º

Submissão das Propostas

1.As propostas deverão ser submetidas através do preenchimento de formulário próprio disponível na Plataforma informática oficial do OPJV, no período definido anualmente para o efeito;

2. A submissão de propostas na Plataforma oficial requer registo prévio dos participantes elegíveis, nos termos das presentes Normas de Funcionamento, para posterior autenticação;

3. Cada proposta submetida deve fazer-se acompanhar, de todos os documentos necessários à sua avaliação, sob pena de exclusão imediata;

4. A submissão de propostas está sujeita ao cumprimento das presentes Normas de Funcionamento;

5. O prazo para submissão das propostas será definido e publicitado no início de cada edição do OPJV.

Artigo 18.º

Análise Técnica

1. As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, nos termos das presentes Normas de Funcionamento, nomeadamente do seu Art.19.º, serão transformadas em projetos que, depois de apresentação do respetivo PITCH, serão levadas a votação.

2. A Análise Técnica é composta por 3 fases:

a) Inicial – análise preliminar pelo NAT das propostas submetidas, com possibilidade de posterior envio de sugestões de alteração/questões, ao Núcleo Central a fim de efetivar contacto com o Proponente;

b) Intermédia – concluída a fase inicial, e uma vez definidos os eventuais pontos-chave de alteração/melhoria da proposta, em reflexão conjunta entre Núcleo Central e Proponente, é preparada a proposta final para avaliação;

c) Final – apresentação ao NAT, da proposta final, com as eventuais alterações sugeridas na fase intermédia, para respetiva Análise Técnica e Avaliação.

3. Após a análise técnica, será apresentada aos ainda participantes, a lista provisória dos projetos aprovados e das propostas excluídas da qual constarão os respetivos fundamentos da exclusão, sendo concedido prazo de 10 dias para o proponente exercer o direito de pronúncia em sede de audiência prévia;

4. Para além das situações previstas no número 2 deste artigo, poderão os proponentes ser contactados para prestação de esclarecimentos adicionais sobre a sua proposta.

5. As reclamações serão submetidas e analisadas pelo Núcleo de Análise Técnica.

6. Terminadas as três fases supra será divulgada lista final da qual constarão os projetos que passam à fase seguinte e aqueles excluídos.

Artigo 19.º

Aprovação e Exclusão

1. Não serão aprovadas as propostas que:

a) não sejam claras e pormenorizadas, devidamente orçamentadas, com o prazo de execução bem definido e bem delimitadas quanto ao território;

b)não venham acompanhadas de todos os documentos necessários, nomeadamente mapas, fotografias, plantas de localização, e demais informação considerada pertinente para o efeito;

c) não se insiram no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal;

d) constem dos Planos de Atividade da Câmara Municipal ou das Juntas de Freguesia;

e)configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços;

f) excedam, em termos absolutos e no final das diferentes fases da candidatura, o valor de 10.000 euros, incluindo o IVA à taxa legal em vigor;

g) sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;

h) sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes que não permitam a sua concretização como projeto, pelo que são inexequíveis;

i) não estejam completas no momento da apresentação da proposta e/ou não tenham apresentado, nos prazos estipulados, os documentos solicitados;

j) não sejam a implementar em espaços do domínio municipal, com aptidão para o projeto;

k) sejam ilegais, passíveis de se traduzir em condutas imorais ou discriminatórias, e/ou conduzir a atos ilícitos;

l) dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo máximo, ou custo estimado para a sua execução;

m) impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego com o município ou entidades equiparadas, nomeadamente, empresas municipais;

n) cuja execução ultrapasse os prazos previstos nas presentes Normas de Funcionamento;

o) sejam patrocinadas por sociedades comerciais, marcas ou patentes registadas ou abrangidas por direitos de autor;

p) sejam insustentáveis nomeadamente, por implicarem uma manutenção ou funcionamento cujo custo e/ou exigência de meios técnicos/financeiros, as tornem inviáveis;

q) não sejam técnica ou financeiramente exequíveis, nomeadamente, em face de circunstâncias e condicionalismos sociais, de proteção do interesse e segurança da saúde pública, ou do teor das presentes Normas de Funcionamento;

r) Não tenham sido aprovadas, em sede de Análise Técnica, demonstrando a proposta, inexequibilidade por incapacidade técnica, financeira ou legal;

s) não sejam consideradas exequíveis pela entidade à qual a proposta se dirige ou se aplica;

t) apresentem conteúdos semelhantes ou próximos, entre si, em termos de localização;

u) cujos proponentes não aceitem as condicionantes propostas, nomeadamente a alteração de categoria nos casos em que o Núcleo Central verifique que a proposta não se enquadra na categoria em que foi submetida pelo proponente;

v) impliquem a construção, manutenção, ampliação ou alteração de quaisquer infraestruturas, salvo se o projeto contiver um caráter inovador e constitua uma mais-valia para os seus utilizadores;

w) por falta de entrega de esclarecimentos/documentos, imputada aos proponentes, sejam de análise/avaliação impossível ao Núcleo de Análise Técnica;

x) perante conteúdos de outras semelhantes, verificada a necessidade de proceder a alterações, nos termos das presentes Normas de Funcionamento, todas aquelas cujos proponentes respondam em segundo lugar ou não respondam, à notificação do Núcleo Central para o efeito;

y) seja, direta ou por interposta pessoa, submetidas por elementos ligados a qualquer dos órgãos do OPJV, previstos nos termos do Art.6, nas presentes Normas de Funcionamento;

z) sejam submetidas exatamente nos mesmos moldes que outras propostas da mesma edição;

aa)impliquem um custo igual ou superior a cinquenta por cento do valor da proposta no que diz respeito a manutenções e implementação.

bb)tenham sido submetidas pelo menos numa das duas últimas edições, inseridas nos mesmos moldes das anteriores e tenham sido aprovadas em sede de Análise Técnica.

2. As propostas da categoria Gerações e categoria Verde, cujos proponentes não apresentem a justificação do seu âmbito de atuação, dentro do prazo estipulado, transitarão para a categoria definida pelo NAT, sem possibilidade de revogação/contestação.

3. No caso de se verificar a situação exposta na alínea x) do presente artigo, os proponentes das propostas que não respondam em primeiro lugar, e que manifestem vontade de continuar com o processo, ser-lhes-á dada a possibilidade de apresentarem conteúdo diferenciador, dentro dos prazos definidos para o efeito, desde que não altere o âmbito e espírito da proposta.

4. Serão excluídas as propostas cujos proponentes não apresentem o PITCH, nos termos anualmente definidos para o efeito.

Artigo 20.º

Aprovação de propostas com condicionantes

O Núcleo de Apoio Técnico pode aprovar propostas estabelecendo condicionantes, mediante subsequente e obrigatória vontade expressa dos Proponentes.

 

Artigo 21.º

Votação dos Projetos

1. Os projetos a votação serão divulgados na plataforma informática oficial do OPJV.

2. Cada participante votará obrigatoriamente apenas uma vez em cada uma das categorias (escolar, extraescolar, gerações e verde) sempre localizados em, pelo menos, duas freguesias.

3. Cada participante votará, usando os meios que o Município defina e publicite anualmente para o efeito, assegurando sempre a veracidade da identidade dos participantes e restante teor das presentes Normas de Funcionamento.

Artigo 22.º

Projetos Vencedores

1. São vencedores os projetos que obtenham o maior número de votos dentro de cada categoria.

2. O número de projetos a premiar por categoria, será definido anualmente pela Câmara Municipal.

3. Em caso de empate, será considerado o projeto com o orçamento mais baixo da respetiva categoria.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 23.º

Audiência prévia

Todas as decisões dos órgãos do OPJV serão objeto de notificação aos interessados com concessão de prazo de 10 dias para pronúncia em sede de audiência prévia, após notificação, nos termos gerais da lei.

Artigo 24.º

PITCH

1.O PITCH é o vídeo promocional de cada projeto aprovado e será realizado pelos proponentes, para posterior divulgação na plataforma oficial do OPJV.

2. Anualmente serão disponibilizadas antecipadamente as regras para a sua realização.

3. A divulgação dos vídeos será da responsabilidade do Município.

4. A divulgação dos vídeos por parte dos proponentes só poderá ser realizada após validação do Núcleo Central.

5. A não apresentação do PITCH, dentro dos prazos e regras estipuladas, é causa de exclusão automática e imediata da proposta, nos termos do n.º 2 do Art.19.º das presentes Normas de Funcionamento.

Artigo 25.º

Publicitação

1. Os projetos a votação, serão divulgados na Plataforma do OPJV.

2.Finda a votação, em ato público e posteriormente na Plataforma informática oficial do OPJV e nas redes sociais, serão divulgados os projetos vencedores e o número de votos que cada Projeto obteve.

3. A oposição pelos interessados, à divulgação pública dos resultados do OPJV deve ser manifestada por escrito e é causa de exclusão imediata da respetiva proposta.

Artigo 26.º

Implementação

1. O Município de Valongo, até ao limite dos meios postos à sua disposição para o efeito, compromete-se a implementar os projetos vencedores de cada edição respeitando a solução apresentada/acordada com o Proponente.

2. Findo o primeiro ciclo, definido nos termos da al. a) do n. º 1, do Art.16.º das presentes Normas de Funcionamento, iniciar-se-á o ciclo seguinte, nos termos da al. b) do n.º 1 do mesmo Art.16.º e seguintes, no decurso do qual os projetos vencedores serão implementados no mais curto espaço de tempo, idealmente até 6 meses após notificação de vencedor, ao interessado.

3. Numa lógica de boa gestão, o Município despenderá os recursos estritamente necessários para a implementação do projeto vencedor.

Artigo 27.º

Direito à Informação

Será garantida, nos termos gerais da lei, o acesso à informação, em qualquer fase do processo do OPJV.

Artigo 28.º

Direitos de Autor

Os conteúdos das propostas validamente submetidas nos termos das presentes Normas de Funcionamento, são propriedade da Câmara Municipal de Valongo.

Artigo 29.º

Avaliação de Impacto

1. Os dados recolhidos ao longo das edições do OPJV serão utilizados para a realização de um estudo de avaliação de impacto, com o intuito de verificação do cumprimento dos objetivos a atingir.

2. Para além desta Avaliação de Impacto, o OPJV, será ainda avaliado ao longo do processo nas seguintes dimensões:

a) Adesão ao processo;

b) Dinâmica participativa;

c) Identificação de oportunidades de melhoria;

d) Aperfeiçoamento do processo.

3. Finda cada edição, será efetuado um relatório que será devidamente divulgado.

Artigo 30.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões relativas à aplicação e interpretação das presentes Normas de Funcionamento serão resolvidas pelo Núcleo de Análise Técnica.

Artigo 31.º

Entrada em vigor

As presentes Normas de Funcionamento passam a vigorar logo que aprovadas pela Câmara Municipal e revogam las atualmente em vigor.

Índice:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º Objetivos

Artigo 2.º Âmbito

Artigo 3.º Âmbito Temporal

Artigo 4.º Modelo de participação

Artigo 5.º Orçamento

CAPÍTULO II – ORGÂOS, COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÂO

Artigo 6.º Órgãos do OPJV

Artigo 7.º Assembleia Concelhia Jovem

Artigo 8.º Competência da Assembleia Concelhia Jovem

Artigo 9.º Núcleo Central

Artigo 10.º Competências do Núcleo Central

Artigo 11.º Núcleo de Análise Técnica ao OPJV

Artigo 12.º Competências do Núcleo de Análise Técnica

Artigo 13.º Conselho Municipal da Juventude

CAPÍTULO III – PARTICIPAÇÃO, APROVAÇÃO E VOTAÇÃO

Artigo 14.º Participantes

Artigo 15.º Categorias de Participação

Artigo 16.º Desenvolvimento do OPJV

Artigo 17.º Submissão das Propostas

Artigo 18.º Análise Técnica

Artigo 19.º Aprovação e Exclusão

Artigo 20.º Aprovação de propostas com condicionantes

Artigo 21.º Votação dos Projetos

Artigo 22.º Projetos Vencedores

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 23.º Audiência prévia

Artigo 24.º PITCH

Artigo 25.º Publicitação

Artigo 26.º Implementação

Artigo 27 Direito à Informação

Artigo 28.º Direitos de Autor

Artigo 29.º Avaliação de Impacto

Artigo 30.º Dúvidas e Omissões

Artigo 31.º Entrada em vigor

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